terça-feira, 29 de maio de 2012

Vaticano publica normas sobre aparições e revelações privadas.



A Congregação para a Doutrina da Fé no Vaticano publicou as normas que regem a Igreja Católica no mundo para o discernimento dos casos nos quais se fala de aparições e revelações privadas.
No prefácio da nova publicação, o Prefeito da Congregação, Cardeal William Levada, expressa sua “firme esperança” de que estas normas ajudem os líderes eclesiásticos “em sua difícil tarefa” de discernir as aparições, revelações e outros fenômenos extraordinários de possível origem sobrenatural.

Estas normas foram criadas para uso interno em 1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido publicadas oficialmente nem traduzidas do latim.
Embora haja numerosas versões não oficiais em circulação, o Cardeal assinala que “parece agora oportuno publicar estas normas, proporcionando traduções nos principais idiomas”.
A decisão de publicar estas orientações foi resultado dos trabalhos da comissão instituída há três anos pela Congregação para a Doutrina da Fé para investigar as supostas aparições da Virgem Maria na localidade de Medjugorje na Bósnia-Herzegovina.
Desde 1981, esse lugar se converteu em um popular destino dos peregrinos que ouvem falar de supostas aparições da Virgem (que ainda acontecem) a seis católicos da região.
A comissão de bispos, teólogos e outros peritos que reúne 20 pessoas começou seus trabalhos em março de 2010 depois do pedido do Bispo em cuja diocese está em Medjugorje para investigar estes fatos. Esta é presidida pelo ex-presidente da Conferência Episcopal Italiana e Vigário Emérito para a diocese de Roma, Cardeal Camillo Runi.
As normas estabelecem um processo de três fases que uma autoridade legítima da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão sobre as alegações por escrito sobre aparições ou revelações privadas.
Em primeiro lugar, a provável existência de uma aparição ou revelação deve julgar-se “de acordo a critérios positivos e negativos”. Esta investigação pode incluir uma avaliação das “qualidades pessoais” dos possíveis videntes, assim como do seu “equilíbrio psicológico, honestidade e retidão na vida moral, sinceridade e docilidade habitual para a autoridade eclesiástica, a capacidade de voltar para um regime normal de uma vida de fé, etc.”.
Qualquer possível revelação autêntica também tem que ser “de uma verdade teológica, conforme à doutrina espiritual e imune ao engano” e deve gerar “uma devoção saudável com constante e abundante fruto” como “o espírito de oração, conversão, testemunhos de caridade, etc.”.
Em segundo lugar, se as autoridades eclesiásticas locais chegarem a uma primeira conclusão favorável, podem permitir certa devoção pública enquanto prosseguem “observando isto com grande prudência”.
Em terceiro lugar, deve chegar-se a um juízo definitivo “à luz do tempo transcorrido e a experiência” considerando particularmente “a fecundidade do fruto spiritual gerado por esta nova devoção”.
O Cardeal Levada precisa ademais no prefácio destas normas que, à diferença das revelações públicas, os católicos não estão obrigados a aceitar a veracidade ou conteúdo das revelações privadas, nem sequer aquelas que foram aprovadas pela autoridade eclesiástica competente.
A aprovação eclesiástica “essencialmente significa que sua mensagem não contém nada contrário à fé e a moral”.Entretanto, acrescenta o documento, essas revelações privadas podem ter “certo caráter profético” e podem além disso, “introduzir novas ênfases, alentar novas formas de piedade ou aprofundar algumas já existentes”.

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Historiador derruba lenda negra sobre a Inquisição.



Um investigador chileno desmentiu as lendas negras criadas sobre a época da Inquisição, tanto a medieval como a espanhola, em relação à tortura e o exagero da quantidade de condenados à fogueira.

Em entrevista concedida ao grupo ACI o historiador René Millar Carvacho, professor na Pontifícia Universidade Católica do Chile, especializado no tema da Inquisição no Vice-Reino do Perú, explicou que “grande parte de toda a lenda negra desta época gira em torno da tortura, mas que a tortura, como meio de prova, formou parte do método de castigo da época”.

“Tergiversou-se como se isso fosse próprio da Inquisição, mas não é certo, isto foi algo próprio dos métodos judiciais desses anos. A justiça real também a usava e possuia o mesmo sistema”, relatou.

Do mesmo modo, indicou que os dados históricos dos castigos da Inquisição foram exagerados e se deram imagens excessivas em cifras de mortos e ações repressivas que não representaram a realidade.

“Sabemos que entre os anos 1570 e 1820, na América, período em que dura a Inquisição, 2500 pessoas passaram por ela, e desta quantidade só 50 foram condenadas à pena de relaxação (ou seja foram condenadas a morrer na fogueira), e destas 25 ou 30 mortas na fogueira, outros fugiram e o que foi queimado foi uma estátua em representação deles, e pelo geral estas estátuas eram contabilizadas (entre a quantidade de mortos)”, detalhou o historiador.

Em outro momento mencionou que as heresias mais comuns durante a Inquisição na Espanha se deram por parte dos falsos judeus conversos, protestantes; além da bruxaria e algumas outras faltas vinculadas a temas doutrinários. Enquanto que em Lima o maior número de processados foram por bigamia, feitiçaria e blasfêmias.

O perito assinalou que embora durante este período métodos violentos foram usados, os mesmos inquisidores se preocuparam por difundir o temor que a Inquisição gerava entre o povo para que as pessoas não deixassem os limites que marcava a fé.

Finalmente, referiu que um dos trabalhos que realizaram os historiadores das últimas décadas do século 20 foi justamente “tentar separar o que havia de mitologia em diversos aspectos relacionados à Inquisição, sobre tudo nos números do trabalho repressivo, números de processados e pessoas que foram condenadas à fogueira. Em tudo isso foi possível determinar cifras que estavam muito distantes das que foram elaboradas no século 19”.
René Millar esteve em Lima convidado pela Biblioteca Nacional do Peru em ocasião do simpósio “A santidade na Lima do vice-reinado”, dedicada aos Santos que viveram nesta cidade peruana no entre os séculos XVI ao XIX, como Santa Rosa de Lima e São Juan Massías. Este evento ocorreu no contexto das celebrações pelo 50º aniversário de canonização de São Martinho de Lima.

Marcha das “Vadias”: A favor das mulheres, CONTRA os homens?


A marcha é “legal” e é um direito das mulheres, enquanto cidadãs, de defenderem seus pontos de vista e de assim chamar a atenção da sociedade.

As frases acima , algumas corretas enquanto princípio ( opressão de uma pessoa sobre a outra, por exemplo) são, no entanto, reflexo da desorientação que o feminismo radical chegou, onde em nome da legitima liberdade se atinge o cerne do amor entre um homem e uma mulher; o centro na relação afetiva não é mais o outro mas eu mesmo, confundem individualidade com individualismo.”Não quero amar, quero apenas ser amado!”
Afinal, a marcha é a favor da mulher ou é contra os homens?

Veja imagens da marcha do ano passado: (aviso: algumas frases são agressivas) http://g1.globo.com/distrito-federal/fotos/2011/06/marcha-das-vadias-em-brasilia.html